Introdução: Aprovada recentemente, a Lei 14.904/2024 estabeleceu um novo marco legal para o planejamento climático municipal. Mas afinal, o que ela exige dos municípios e por que se antecipar é uma vantagem estratégica?
Desenvolvimento: A lei torna obrigatória a elaboração de Planos Locais de Adaptação à Mudança do Clima, prevendo ações específicas de mitigação e resiliência frente aos eventos extremos cada vez mais frequentes no Brasil, como inundações, estiagens e deslizamentos. Para os municípios, a não adequação pode significar dificuldades no acesso a recursos públicos, críticas dos órgãos de controle e vulnerabilidade jurídica. Além disso, ela exige participação popular, integração com o planejamento urbano e uso de critérios técnicos e científicos. A boa notícia é que já existem metodologias e empresas especializadas para orientar esse processo de forma segura e eficiente.
Conclusão: Adequar-se à nova lei é mais do que cumprir uma exigência legal — é proteger vidas, territórios e garantir uma gestão pública moderna e preparada. A Inovaclima atua exatamente nesse cenário, apoiando municípios com planos completos e personalizados.