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São instrumentos obrigatórios, conforme a Lei 14.904/2024, que orientam municípios a se adaptarem aos efeitos das mudanças climáticas por meio de diagnósticos, metas e estratégias técnicas aplicadas à realidade local.
Todos os municípios brasileiros devem se preparar para os efeitos climáticos, principalmente os que enfrentam eventos extremos como enchentes, estiagens e deslizamentos. A nova legislação exige planejamento climático como parte da gestão pública responsável.
Embora a Lei 14.904/2024 não estipule um único prazo para todos, diversos editais e órgãos de controle já exigem comprovação de planejamento climático. Antecipar-se garante segurança jurídica e acesso a financiamentos ambientais.
Após uma reunião inicial de diagnóstico gratuito, nossa equipe propõe um plano de trabalho personalizado. A contratação pode ocorrer por dispensa de licitação, convênios ou editais, dependendo do enquadramento legal do município.
Nosso processo é participativo. Realizamos oficinas com gestores, técnicos e sociedade civil, garantindo que o plano reflita a realidade do território e tenha legitimidade institucional.
Sim. Nossos planos são estruturados para atender critérios de financiadores nacionais e internacionais. Também oferecemos apoio técnico na submissão de projetos a editais e fundos climáticos.